Revisão de Contratos Bancários: Descubra Sua Economia e Direito à Restituição em Dobro
Faça uma simulação gratuita e veja em segundos se você está pagando juros abusivos. Conforme o Art. 42 do CDC, você pode ter direito à restituição em dobro de valores pagos indevidamente.
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Seus Direitos São Garantidos Por Lei
A revisão de contratos bancários é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e consolidado pela jurisprudência do STJ.
Código de Defesa do Consumidor
- Art. 6º, VDireito à revisão de cláusulas desproporcionais
- Art. 39, VVedação de exigir vantagem manifestamente excessiva
- Art. 42Restituição em dobro de cobranças indevidas (repetição do indébito)
- Art. 51, IVNulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada
- Art. 52Dever de informação prévia sobre juros e encargos
Código Civil
- Art. 317Correção judicial de desproporção manifesta
- Art. 421Função social do contrato
- Art. 422Boa-fé objetiva nas relações contratuais
- Arts. 478-480Resolução ou revisão por onerosidade excessiva
Constituição Federal
- Art. 5º, XXXIIDefesa do consumidor como direito fundamental
- Art. 170, VDefesa do consumidor como princípio da ordem econômica
Restituição em Dobro – Art. 42 do CDC
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais."
Se você pagou juros abusivos, pode ter direito a receber o dobro do valor pago indevidamente, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.111.270/PR).
Súmulas do STJ e STF Aplicáveis
O CDC é aplicável às instituições financeiras
Juros moratórios limitados a 1% ao mês em contratos bancários comuns
Ação revisional não inibe a caracterização da mora
Comissão de permanência exclui juros e multa (vedada cumulação)
Ausente taxa contratada, aplica-se a taxa média de mercado do BACEN
Capitalização mensal permitida após 31/03/2000, se expressamente pactuada
Lei de Usura não se aplica às taxas de juros do SFN
Temas Repetitivos do STJ
Revisão de taxas de juros em situações excepcionais comprovada abusividade (REsp 1.061.530/RS)
Abusividade de encargos descaracteriza a mora do devedor
Juros devem ser limitados à taxa média BACEN quando há abusividade
Capitalização mensal permitida em contratos pós-31/03/2000
Consulte todos os temas em:Portal de Temas Repetitivos do STJ
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